Uma breve descrição das atribuições de um TST e sua importância: O Técnico de Segurança do Trabalho é um profissional com formação pelo
ensino secundário, regulado pela Lei nº 7.410, de 27 de novembro de
1985. Dentre suas atribuições, definidas pela Portaria nº 3.275/89, do
Ministro do Trabalho, destacam-se a informação do empregador e dos
trabalhadores sobre os riscos presentes no ambiente de trabalho e a
promoção de campanhas e outros eventos de divulgação das normas de
segurança e saúde no trabalho, além do estudo dos dados estatísticos
sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Na Classificação
Brasileira de Ocupações (CBO), editada pelo Ministério do Trabalho e
Emprego, o técnico de segurança do trabalho recebe o código 3516-05. A
CBO registra que este profissional deve participar da elaboração e
implementação de políticas de segurança do trabalho, entre outras
funções. As empresas podem ser obrigadas a contratar Técnicos de Segurança do Trabalho para integrar o Serviço Especializado em
Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), em razão de
seu código na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e
número de empregados. A obrigação está prevista no artigo 162 da
Consolidação das Leis do Trabalho e detalhada na Norma Regulamentadora
nº 4, aprovada pela Portaria nº 3.214/78, da extinta Secretaria de
Segurança e Medicina do Ministério do Trabalho (atual Secretaria de
Inspeção do Trabalho). A equipe do SESMT pode ser composta também por Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Enfermeiro doT rabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho. A categoria é
representada pela Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do
Trabalho, entidade vinculada à Confederação Nacional dos Trabalhadores
no Comércio (CNTC).
O dia do Técnico de Segurança do Trabalho é comemorado em 27 de novembro
"É
DEVER DE UM TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO NUNCA PERMITIR QUE A
INTEGRIDADE FÍSICA DE UM TRABALHADOR SEJA COMPROMETIDA EM RAZÃO DE LUCRO
OU DE PRODUÇÃO"
Nenhum comentário:
Postar um comentário