" O Portal do Técnico em Seguraça do Trabalho".

"Aplicando a Multidisciplinaridade em Segurança do Trabalho. Meu objetivo é contribuir com os colegas da área para podermos atuar cada vez melhor em Segurança no Trabalho, garantindo assim a integridade, saúde e bem estar dos nosssos colaboradores."

sábado, 16 de junho de 2012

Uma breve descrição das atribuições de um TST e sua importância: O Técnico de Segurança do Trabalho é um profissional com formação pelo ensino secundário, regulado pela Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985. Dentre suas atribuições, definidas pela Portaria nº 3.275/89, do Ministro do Trabalho, destacam-se a informação do empregador e dos trabalhadores sobre os riscos presentes no ambiente de trabalho e a promoção de campanhas e outros eventos de divulgação das normas de segurança e saúde no trabalho, além do estudo dos dados estatísticos sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o técnico de segurança do trabalho recebe o código 3516-05. A CBO registra que este profissional deve participar da elaboração e implementação de políticas de segurança do trabalho, entre outras funções. As empresas podem ser obrigadas a contratar Técnicos de Segurança do Trabalho para integrar o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), em razão de seu código na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e número de empregados. A obrigação está prevista no artigo 162 da Consolidação das Leis do Trabalho e detalhada na Norma Regulamentadora nº 4, aprovada pela Portaria nº 3.214/78, da extinta Secretaria de Segurança e Medicina do Ministério do Trabalho (atual Secretaria de Inspeção do Trabalho). A equipe do SESMT pode ser composta também por Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Enfermeiro doT rabalho e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho. A categoria é representada pela Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho, entidade vinculada à Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).

O dia do Técnico de Segurança do Trabalho é comemorado em 27 de novembro

"É DEVER DE UM TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO NUNCA PERMITIR QUE A INTEGRIDADE FÍSICA DE UM TRABALHADOR SEJA COMPROMETIDA EM RAZÃO DE LUCRO OU DE PRODUÇÃO"

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